Com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que permite a revogação do procedimento administrativo por razões de interesse público motivo de conveniência e oportunidade, venho, na qualidade de Prefeita Municipal, justificar a necessidade de revogação da referida Dispensa de Licitação, cujo objeto é a Aquisição de dois veículos tipo motocicleta para atender as demandas da Secretaria de Administração do Município de Jaqueira/PE, destinadas ao apoio das atividades de segurança e fiscalização no âmbito Municipal pelo efetivo da Guarda Patrimonial.
Durante o trâmite do referido procedimento, foram identificadas alterações substanciais no Termo de Referência originalmente elaborado, fato que impacta diretamente na aquisição do objeto.
Esse novo cenário altera de forma significativa os parâmetros iniciais da dispensa, comprometendo a adequação do objeto às reais necessidades da Administração. Assim, torna-se imprescindível a revisão completa do Termo de Referência, a fim de garantir uma contratação mais eficiente, segura e que atenda plenamente ao interesse público.
Por essas razões, e com o objetivo de preservar a legalidade, a economicidade e a eficácia do processo licitatório, DECIDO PELA REVOGAÇÃO da referida dispensa, para posterior adequação do Termo de Referência, em conformidade com os princípios e normas que regem a Administração Pública.
Jaqueira, 26 de agosto de 2025.
Ridete Cellibe Pellegrino de Macedo Oliveira
Prefeita